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Regularização de Imóvel Urbano

Aumente o valor do seu bem imóvel

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Descrição do serviço

Agende um horário para conversarmos sobre o que você precisa, eu apresento uma proposta posteriormente. Regularizar um imóvel urbano traz vários benefícios para o proprietário: a regularização confere segurança jurídica, permitindo a valorização do imóvel e facilitando a sua venda, aluguel ou financiamento. A regularização de imóveis urbanos é um processo essencial para garantir que propriedades em áreas urbanas estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares estabelecidas pelos órgãos competentes. Esse processo envolve a obtenção de documentação oficial que atesta a legalidade da construção, da propriedade do terreno, e o uso do imóvel de acordo com o planejamento urbano. O principal objetivo da regularização é formalizar a situação dos imóveis que foram construídos ou modificados sem a devida autorização ou que não possuem os documentos necessários para serem considerados legais, envolve edificações que foram erguidas sem o alvará de construção e sem o habite-se. O processo de regularização pode ser complexo, exigindo a apresentação de uma série de documentos, como plantas, escrituras, laudos técnicos, e em alguns casos, a adequação do imóvel às normas de segurança, acessibilidade, e zoneamento. Além disso, pode ser necessário o pagamento de taxas e multas para que a regularização seja concluída. O valor da Regularização do Imóvel será apresentado depois da vistoria do imóvel e o valor deste pagamento inicial será descontado. Válido para imóveis localizados na região metropolitana de Porto Alegre - RS.


Política de Cancelamento

Para cancelar ou reagendar, contate-nos com 24h de antecedência, no mínimo.


Rua Oliveira Lopes,  76 -Porto Alegre  -  RS

+55 51 993.246.286

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É proibida a sua reprodução, total ou parcial, sem a expressa autorização da arquiteta Graziela Alessio de Mello.

CNPJ 54.729.590/0001-17   CAU PJ63066-1

A entrega dos projetos é feita por e-mail, no prazo de 5 dias úteis, não há custo extra.

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